Informações da Ascom
Prefeitura de Bacabal
1º de dezembro desse ano é um marco
histórico para as politicas públicas de juventude do Brasil. Entra em vigor o
decreto presidencial 8.537, de 5 de outubro de 2015, que regulamenta a lei
12.933, a Lei de meia-entrada, de 26 de dezembro de 2013, beneficiando
estudantes, idosos, pessoas com deficiência, jovens de 15 a 29 anos
comprovadamente carentes. Além dos benefícios do decreto citado, o Procon
irá fiscalizar a efetivação da Lei estadual 9.683, de 28 de agosto de 2012, que
determina a meia-entrada para professores da rede pública e privada do
Maranhão.
É importante que se destaque que os
estudantes terão que apresentar no ato da aquisição do ingresso a Carteira de
Identificação Estudantil (CIE) que é expedida pela UNE, UBES e ANPG
através do site: www.documentodoestudante.com.br.
A Lei estabelece que 40% da carga de ingressos será destinada para a
meia-entrada.
Já os professores para conseguirem o
benefício da meia-entrada, basta apresentar contracheque atualizado com
documento oficial de identificação com foto.
Caso o promotor do evento se negue a vender ingresso de meia-entrada o
beneficiário deverá acionar o Procon através do telefone 151 ou pelo App Procon
MA.
Em Bacabal a Lei foi lançada formalmente em
entrevista coletiva que aconteceu no auditório da Prefeitura. O evento reuniu o
secretário de Juventude, professor Frank Oliveira; a secretária de Cultura,
professora Cristina Miranda, e os diretores do núcleo do Procon, Paula
Cavalcante e Ivan Júnior.