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CORONA

1 de out. de 2015

Portarias do 15º BPM obriga policiais a concederem entrevista à imprensa e proíbe parcialmente uso do gás de pimenta nas ações

Quando num rompante o comando do 15º Batalhão de Polícia Militar do Maranhão e parte dos apresentadores de TV de Bacabal resolveram sentar na mesma mesa e selar o fim do imbróglio que durante dias gerou troca de acusações e ofensas – entenda o caso -, eles devem ter imaginado que a relação PM/Imprensa voltaria a ser como antes e, por isso, até bebemoraram.

Todavia, na prática absolutamente nada mudou.

Depois disso as poucas informações que chegaram à imprensa sobre o resultado das ocorrências policiais, mais precisamente em Bacabal, foram repassadas pelo próprio Tenente-coronel Miguel Neto, já que sua tropa tem sido enfática em afirmar que não compactua com a decisão por ele tomada e que continuaria se negando a conceder entrevistas.

Em razão disso, nesta terça-feira (29) o comandante baixou portaria determinando aos oficiais que estiverem a frente das operações policiais, e no encargo de Coordenador do Policiamento da Unidade (CPU), na sede do batalhão ou nos destacamentos em outros município pertencentes à área abrangida pelo 15º BPM, que atendam os profissionais de imprensa, prestando os esclarecimentos a respeito das ocorrências.

O COMANDO DO 15º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR (15º BPM), no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Portaria nº 065 – DP/2, de 14 de janeiro de 2015.

Abaixo as considerações:

1.   Considerando a necessidade de fornecer informações para a população, através dos órgãos de imprensa, no âmbito da área do 15º BPM;

2.   Considerando a necessidade de disciplinar e atribuir responsabilidade aos detentores de informações policiais de interesse público;

3.   Considerando que é interesse do comando da UPM estabelecer uma linha de ação que aproxime a força policial da população, divulgando as ações de interesse do público, o que pode ser favorecido através dos órgãos de imprensa;

4.   Considerando, finalmente, que é fundamental criar mecanismo de interatividade com os meios de comunicação da área do 15º BPM, pois na estrutura organizacional da unidade não existe uma seção de relações públicas.

O documento finaliza destacando que: Incorrerá em transgressão disciplinar aquele(a) que deixar de cumprir o que determinado na portaria.

Em outra portaria baixada no mesmo dia o comando determina que qualquer espécie de gás de uso permitido pelo Comando da Polícia Militar, e constante na carga do 15º BPM [como o spray de pimenta] somente poderá ser utilizado em operação de Controle de Distúrbio Civil (CDC) e mesmo nesta situação, por tropa especializada.

Dessa forma deveremos ter capítulos extras dessa novela, pois, de acordo com informações repassadas por policiais, a associação que representa a categoria irá buscar medidas legais que lhes garantam o direito de permanecer agindo da mesma forma, no que tange a imprensa.

Já em relação a proibição parcial da utilização de qualquer espécie de gás de uso permitido a PM, os policiais alegam que a determinação atropela o - Uso de Progressiva Força – regra que consiste na seleção adequada de opções de força pelo policial ou agente de segurança, em resposta ao nível de ação do indivíduo suspeito ou infrator da lei a ser controlado. E, praticamente, os abriga em alguns casos a fazer uso da arma de fogo ou de força letal que se constituem em medidas extremas, somente justificáveis para preservação da vida.