A pedido do Ministério Público do Maranhão, o Poder Judiciário
determinou, no dia 21 de setembro, o bloqueio dos bens da ex-prefeita de Bom
Jardim, Lidiane Leite, até o limite de R$ 4 milhões e 100 mil. As empresas A. O
da Silva e Cia LTDA e A4 Serviços de Entretenimento e seus proprietários
tiveram os bens bloqueados no valor de R$ 1.377.299,77 e R$ 2.788.446,67,
respectivamente, por participarem do esquema fraudulento.
As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas por atos de
improbidade administrativa ajuizadas, em 27 de agosto, pela promotora de
justiça Karina Freitas Chaves, ex-titular da Promotoria de Bom Jardim.
De acordo com as investigações do Ministério Público, nos dois
procedimentos licitatórios (um para contratação de empresa para locação de
veículos e outro para execução de reformas em escolas da sede e da zona rural
de Bom Jardim), os valores dos contratos ultrapassam R$ 4 milhões e 100 mil.
Em ambas as ações, estão envolvidos o ex-secretário Humberto
Dantas dos Santos, conhecido como Beto Rocha, ex-marido da prefeita e que foi
preso em 20 de agosto pela Polícia Federal, na Operação Éden. Ele também teve
os bens bloqueados no mesmo valor de Lidiane Leite.
Além do bloqueio, o MPMA também havia pedido o afastamento da
então prefeita do cargo. O juiz Raul Goulart Junior nem chegou a apreciar o
pedido, pois ela perdeu o cargo por iniciativa da Câmara Municipal, em 5 de
setembro, após ficar mais de 15 dias foragida para não ser presa pela Polícia
Federal.
Empresas de fachada
Em relação à
licitação para locação de veículos (modalidade pregão presencial), no valor R$
2.788.446,67, tiveram os bens bloqueados o empresário Fabiano de Carvalho
Bezerra e a sua empresa A4 Serviços e Entretenimento Ltda (também envolvidos
nos esquemas criminosos da Prefeitura de Anajatuba); Anilson Araújo Rodrigues
(motoboy); Raimundo Nonato Silva Abreu Júnior (empresário) e Marcos Fae Ferreira
França (contador e pregoeiro do município).
As investigações conduzidas pela Promotoria de Bom Jardim e pelo
Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) do MPMA
constataram diversas irregularidades, como ausência de justificativa para
contratação, participação de apenas uma concorrente, ausência de vários
documentos para habilitação da empresa e de pareceres técnicos e jurídicos
sobre o processo licitatório.
Para o Ministério Público, a empresa A4 é apenas de fachada, pois
não possui nenhum veículo em seu nome e nem sede, e os seus sócios não tinham
qualquer controle sobre os motoristas contratados para executar o serviço.
Escolas
“Vencedora” de processo licitatório
(modalidade tomada de preços) para a reforma de 13 escolas municipais de Bom
Jardim, na qual foi a única concorrente, a empresa A. O da Silva e Cia LTDA se
beneficiou de várias irregularidades: não foi apresentado projeto básico
referente à licitação; a Prefeitura não divulgou em jornal de grande circulação
o aviso de licitação; as certidões negativas de débitos foram emitidas após a
sessão que deveria recebê-las; não há nos autos documento que comprove a
qualificação técnica da empresa, entre outros vícios.
Segundo o Ministério Público, a empresa A. O da Silva e Cia LTDA
funcionava apenas como fachada para repassar recursos públicos para o esquema
criminoso. Em depoimento à Promotoria de Justiça, o dono da empresa garantiu
que valores recebidos pelo contrato eram repassados para a conta pessoal de
Beto Rocha, que se encarregaria de contratar os funcionários para supostamente
trabalharem na reforma das escolas.
O contrato para as obras tinha o valor de R$ 1.377.299,77 para os
serviços nas 13 escolas. No entanto, apenas quatro unidades foram reformadas.
Por conta disso, foram bloqueados os bens da empresa no mesmo valor, além do
proprietário Antonio Oliveira da Silva, vulgo Zabar, e de Karla Maria Rocha
Cutrim.