Novas regras para as coligações
partidárias foram aprovadas na noite desta quarta-feira (2) pelo Senado,
durante a discussão do projeto de reforma política. A proposta prevê que, mesmo
em coligações, apenas serão eleitos os que obtiverem pelo menos 10% do quociente
eleitoral. Esse quociente nas eleições proporcionais é obtido pelo número de
votos válidos dividido pelo número de vagas em disputa. O relator da proposta (PLC 75/2015), senador Romero Jucá, afirmou que
na prática a proposta acaba com as coligações.
— Nós colocamos aqui também o fim na
prática das coligações partidárias, porque nós colocamos um dispositivo que não
acaba com as coligações, mas que faz contar individualmente os votos dos
partidos que compõem a coligação para chegar no coeficiente eleitoral. É uma
mudança importante se for aprovada na Câmara dos Deputados — disse Jucá,
referindo-se ao fim do "Fator Enéas".
Enéas Carneiro foi o deputado federal
mais bem votado do país em 2002. O 1,5 milhão de votos que o então candidato do
Prona recebeu foi suficiente para a diplomação de mais cinco pessoas. Uma delas
recebeu menos de 400 votos. Um dos objetivos das mudanças feitas ao PLC 75/2015
pela Comissão da Reforma Política do Senado foi dificultar a eleição de quem
recebe poucos votos, mas é beneficiado por coligações em eleições proporcionais
(vereador e deputado).
A senadora Vanessa Grazziotin
(PCdoB-AM) classificou a proposta como manobra, argumentando que projeto
parecido foi rejeitado pela Câmara dos Deputados.
— A Câmara tem votado de forma reiterada
que não concorda com o fim das coligações — ressaltou Vanessa.
Para que os pequenos partidos não
sejam prejudicados pela regra, o projeto traz a possibilidade de duas ou mais
legendas se reunirem em federação e passarem a atuar como se fossem uma única
agremiação partidária. As federações terão que obedecer às mesmas regras dos
partidos políticos.
Troca de partido
Os senadores também aprovaram novas
normas para as chamadas “janelas” que permitiriam os parlamentares trocarem de
partido. Emenda apresentada pelo senador Roberto Rocha (PSB-MA) e acatada
com 38 favoráveis e 34 contrários disciplina a troca de partidos
políticos. De acordo com o texto, perderá o mandato o detentor de cargo eletivo
que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito. No entanto,
há exceções.
De acordo com o texto aprovado, são
consideradas justas causas para a troca de partido a mudança substancial ou o
desvio reiterado do programa partidário e a grave discriminação política
pessoal. Além disso, fica permitida a mudança de partido durante o período de
30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à
eleição, majoritária ou proporcional, que se realizará no ano anterior ao
término do mandato vigente.
O senador Roberto Rocha considerou
ser justo que, no último ano do mandato, o agente político possa mudar de
partido sem perder o mandato.
— Nessa situação, o cidadão dedicou o
seu mandato à defesa do ideário do partido pelo qual foi eleito. Entretanto, as
circunstâncias políticas e eleitorais que antecedem o pleito o colocaram em
conflito com a direção do partido em que se encontra filiado — justificou
Roberto Rocha.
Apesar do resultado favorável à
proposta, o relator, Romero Jucá, e o presidente do Senado, Renan Calheiros,
alertaram que a regra é inconstitucional.
— Nós acabamos – e nunca é demais
fazer essa advertência — de aprovar uma emenda já decidida como
inconstitucional pelo Tribunal Superior Eleitoral: a questão do prazo de
filiação partidária. No passado o TSE entendeu que esse é um mandamento
constitucional e, para mudar qualquer regra sobre filiação partidária, é
preciso que haja uma mudança na Constituição. Nós fizemos isso por lei
ordinária — alertou Renan.
Debate
Igualmente controversa foi a
discussão sobre os debates políticos nas eleições. Foi acatada a proposta de
que até 2020 deverão ser asseguradas as participações de candidatos de partidos
com pelo menos quatro deputados federais. A partir de 2020 somente terão
direito de participar aqueles filiados a siglas com mais de nove deputados.
Além disso, no segundo turno, os candidatos a governador e a presidente da
República deverão participar de pelo menos três debates televisivos, exceto se
o número de debates promovidos na jurisdição da disputa for inferior a esse
número.
Voto impresso
O relatório aprovado na Comissão da
Reforma Política acabava com a necessidade da impressão do voto, como aprovado
na Câmara dos Deputados. O argumento da comissão foi que a impressão poderia
trazer problemas ao processo de voto eletrônico.
No entanto, os senadores aprovaram
emenda do senador Aécio Neves (PSDB-MG) para que fosse mantida a impressão, a
conferência e o depósito automático do voto, sem contato manual do eleitor. O
processo de votação não estaria concluído até o momento em que fosse checado se
o registro impresso estivesse igual ao mostrado na urna eletrônica.
— É um avanço considerável e não traz
absolutamente nenhum retrocesso, trará tranquilidade à sociedade brasileira. E
acho mais ainda: a própria justiça eleitoral deveria compreender isso como um
avanço em favor de uma transparência cada vez maior dos pleitos — declarou
Aécio.
O senador Jorge Viana alertou, por
outro lado, que os operadores da justiça eleitoral avisaram que a impressão de
votos pode significar a morte da urna eletrônica.
— Na hora em que votarmos a
possibilidade de voto impresso, estamos trazendo de volta um sistema mecânico —
acredita Viana.
Silêncio
As campanhas deverão ficar mais
silenciosas. O PLC 75/2015 veda o uso de alto-falantes, amplificadores de som
ou qualquer outra aparelhagem de sonorização fixa, bem como de carros de som,
mini-trios ou trios elétricos, fora de eventos políticos como comícios e
carreatas.
Propaganda partidária
O projeto aprovado determina que as
propagandas partidárias em cadeia nacional e estadual terão cinco minutos cada
para os partidos com até nove deputados federais e dez minutos para as legendas
que elegeram dez deputados ou mais. Além disso, terão direito a dez minutos de
inserções os partidos com até nove deputados federais e a 20 minutos aqueles
com bancada de no mínimo 10 deputados.