O desembargador Jamil Gedeon foi o relator do processo (Foto: Ribamar Pinheiro) |
A Unimed Seguros e o
Hospital São Domingos foram condenados pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Maranhão (TJMA) a pagar, cada um, o valor de R$10 mil, por danos
morais, a um paciente que, mesmo sendo conveniado ao plano de saúde credenciado
àquela unidade hospitalar, só teve o atendimento autorizado mediante a emissão
de um cheque- caução no valor de R$ 4 mil.
No julgamento, os
desembargadores que compõem o colegiado enfatizaram que a conduta das empresas
violou o Código de Defesa do Consumidor (CDC), causando ao paciente frustração,
incerteza, humilhação e abandono.
Com a recusa do plano de
saúde, o hospital exigiu um cheque-caução como condição de realizar os
procedimentos médicos, que só foram autorizados depois que a gerente da empresa
onde trabalhava o paciente emitiu o cheque. Depois que as despesas hospitalares
ultrapassaram o valor caucionado (R$ 4 mil) foi feito o cancelamento do
atendimento médico.
Em recurso interposto junto
ao TJMA, a Unimed contestou a existência de danos morais, sob a alegação de não
haver provas referentes ao constrangimento sofrido pelo paciente, ressaltando
que os procedimentos solicitados não estavam elencados no rol de patologias
incluídas no contrato.
O Hospital São Domingos
também questionou a decisão judicial, afirmando que funciona como credenciado
da operadora do plano de saúde e dessa forma os procedimentos somente seriam
realizados após autorização do plano de saúde, o que não veio a ocorrer.
Sustentou também que o contrato foi firmado com a Unimed Seguros e não com o
paciente.
Voto
O processo teve como
relator o desembargador Jamil Gedeon. Para o magistrado, mesmo com cláusulas
restritivas no contrato, nem todas as disposições limitativas podem ser válidas
juridicamente, a exemplo do caso em questão, quando o procedimento indicado
mostrou-se necessário para o tratamento do trauma sofrido pelo paciente.
O desembargador considerou
que a Unimed Seguros e o Hospital São Domingos atuaram em conjunto na
administração e execução do contrato de plano de saúde, devendo responder
solidariamente pelos prejuízos causados ao consumidor, conforme o CDC.
O fato
O cliente do plano de saúde
sofreu acidente automobilístico e buscou atendimento no São Domingos, sendo
surpreendido com a notícia de que o atendimento não teria sido autorizado pela
Unimed Seguros.
Com a recusa do plano de
saúde, o hospital exigiu um cheque-caução como condição de realizar os
procedimentos médicos, que só foram autorizados depois que a gerente da empresa
onde trabalhava o paciente emitiu o cheque. Depois que as despesas hospitalares
ultrapassaram o valor caucionado (R$ 4 mil) foi feito o cancelamento do
atendimento médico. (Informações de Joelma Nascimento/TJMA).