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30 de ago. de 2014

MPMA ajuíza ação contra servidores do Estado por fraude em nomeação

O Ministério Público do Maranhão, por meio do Grupo dos Promotores Itinerantes, ajuizou, no dia 25 de agosto, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra a ex-funcionária pública Carlinda Tavares França Freitas, que exerceu o cargo de supervisora de Recrutamento e Redistribuição de Pessoal da Secretaria de Estado da Gestão e Previdência (Segep), e mais 35 professores e supervisores escolares que teriam sido beneficiados por fraude praticada pela servidora em suas nomeações.

Também são alvo da ação quatro servidores da Secretaria de Estado da Educação (Seduc).

Como punição aos envolvidos, o Ministério Público pede que sejam aplicadas penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa, que prevê, entre outras medidas, a perda das funções públicas que eventualmente estiverem exercendo, em especial os professores empossados fraudulentamente, como consequência da declaração de nulidade de seus termos de posse fundados em atos de nomeação inexistentes; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil; proibição de contratarem com o poder público ou obterem benefícios fiscais, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

"É forçoso reconhecer que os demandados além de auferirem vantagem patrimonial indevida e com isso enriquecerem ilicitamente, ocasionaram considerável dano ao erário, na medida em que receberam valores que não faziam jus”, analisam os autores da ação.

Mentora do esquema

De acordo com inquérito civil instaurado pelo MPMA, após representação da Segep, e amparado em documentos enviados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica da Rede estadual e Municipal do Maranhão (Sinproessema), a servidora Carlinda Freitas, valendo-se do cargo que ocupava, negociava com pessoas interessadas em assumir irregularmente cargo de professor efetivo do Estado, por valores que variavam de R$ 500 a 5.000 por pessoa.

Na função que exercia, ela era responsável pela convocação dos candidatos aprovados no concurso público de 2009, com a análise da documentação, preparação do termo de posse e, por fim, pelo fornecimento da matrícula do servidor.

“Após a negociação, a servidora atribuía um número fictício de ato de nomeação e de Diário Oficial em que o ato teria sido publicado e preparava o termo de posse, encaminhando-o para a Seduc”, relatam os promotores de justiça. Para concretizar o ato, a Educação dava posse ao professor e o termo era devolvido ao setor de recrutamento da Segep, para criação da matrícula única do novo servidor.

Para os membros do MPMA, Carlinda França Freitas, foi a grande mentora e artífice “dessa dilapidação do patrimônio público, que beneficiou todos os denunciados. Alguns comprovadamente comprando o acesso ao serviço público, outros valendo-se da relação de amizade que mantinham com a idealizadora da fraude”, afirmam.

Em procedimentos administrativos instaurados pelas Secretarias de Educação e de Gestão e Previdência para apurar o caso, foram comprovadas as condutas irregulares, e a servidora Carlinda França Freitas teve a exoneração efetivada em portaria datada de 16 de abril deste ano.

Beneficiários

De acordo com a ação civil, beneficiaram-se da fraude nos atos de nomeações os seguintes professores: Karini da Silva Pinto; José Saulo Nogueira dos Santos; Suian Maria Tavares da Silva Sousa;  Leila Rodrigues Martins; Rosana Cristine Silva Diniz Lopes; Rosângela de Fátima Silva Diniz; Francisco Aurisvaldo Aquino Gonçalves; Manoel António Teixeira Júnior; Raimundo Nonato Laune Macedo; Adelson Rubens de Sousa Ferreira; Flor de Maria Silva Correia; Hugo Victor Silva Santos; Heloísa Marly Silva Diniz Serra; lone Kerlen Santos Miranda; Rogério do Nascimento Alves; Fernando Souza dos Santos; Jean Carlos Mendes da Silva; Waleria Cristina Soares Pereira; Ismael Costa Ferreira; Vera Sônia de Souza dos Santos; Ancelmo Ribeiro Silva; Talita Fernanda Irineu Frazão; Sara Freitas de Moraes; Lidiana Galvão Medeiros; Clênia Rodrigues Maia Aquino; Diná Sousa Lima; Elen Karla Sousa da Silva; John Jefferson do Nascimento Alves; Josias Sousa Lima; Francisca Kelly Sousa da Silva; Jakeline Pereira Bogéa; José dos Santos Neto;  Samuel Silva Ferreira; Robert de Jesus Silva Pestana; Rosilma Reis Mendes.

Facilitadoras

Foram também acionadas quatro servidoras da Secretaria de Estado da Educação, que exerceram o cargo de  superintendente de Administração de Recursos Humanos em momentos distintos e, segundo a ação, tiveram “participação determinante para o sucesso e concretização das condutas irregulares. Foram classificadas como “facilitadoras” do esquema, já que, conforme a investigação, “silenciaram quanto à observância ao dever objetivo de verificar os documentos necessários às posses e exercício, alguns grosseiramente alterados”.

Segundo os promotores de justiça, a culpa das servidoras da Seduc consistiu também no fato de “não terem observado a inversão na ordem dos procedimentos administrativos na Seduc e Segep, o que suprimiu a instância de controle e verificação a cargo da Superintendência de Gestão de Pessoas da Segep”.

Incluem-se nesta condição: Iolanda Ferreira Portela (que exerceu o cargo de 1º/01/2007 a 02/01/2013); Bruna Borsói Ximenes Araújo (de 1º/03/2013 a 1º/04/2014); Márcia Geórgia Costa Cantanhede (02/01/2013 a 1º/03/2013); e Helena Amélia Salomão Rocha (03 a 13/06/2013 e 23/09 a 22/10/2013).