Informa Maranhão

Contato: (99) 982173212 - WhatsApp

CORONA

1 de set. de 2014

BACABAL: bens públicos municipais, estaduais e federais com nomes de pessoas vivas violam a Constituição Federal

Quem conhece Bacabal e as cidades da região é sabedor dos incontáveis bens públicos que foram ‘batizados’ pelas autoridades politicas com nomes de pessoas vivas, quase sempre de seus familiares, muita vezes, sem ter prestado qualquer serviço relevante à comunidade, mas apenas pelo bel prazer de prefeitos, vereadores, deputados e governadores.

São escolas, praças, áreas de lazer, estádios de futebol e etc. O fato não é novo, nem exclusividade, e se repete por praticamente todo Brasil.

Louvável e novidade mesmo foi a iniciativa da Procuradoria da República em Caxias (PRM/Caxias) que instaurou inquérito civil público com o objetivo de listar todos os bens públicos dos 26 municípios que integram a Subseção Judiciária de Caxias (MA), bem como os estaduais e federais, que possuam como titulação nome de pessoa viva. A PRM/Caxias também recomendou que fossem alterados os nomes de todos os bens que se enquadrem em tal situação.

Os bens públicos com nomes de pessoas vivas violam o artigo 37 da Constituição da República, que determina a proibição de prática de atos de promoção pessoal por meio de bens públicos, e também os artigos 1º, 2º e 3º da Lei n.º 6.454/1997, que proíbem o uso de pessoas vivas para identificar e nomear bens públicos.

De acordo com a recomendação, assinada dia 15 de agosto, os gestores dos 26 municípios que integram a base territorial da Subseção Judiciária de Caxias, além do governo do Estado do MA e da Superintendência do Patrimônio da União, tinham o prazo de dez dias, para que todos os bens públicos com titulação de pessoa viva tenham seus nomes ocultados ou removidos, sendo que os entes públicos têm ainda o prazo de 30 dias para a alteração formal de todos os bens e logradouros públicos nessa situação.


Passados mais de 15 dias não se tem notícias que a recomendação tenha seja cumprida, caso isso não ocorra, os responsáveis podem vir a responder ação civil pública, ação de responsabilização por ato de improbidade administrativa e, ainda, ação penal. (com informações da PRMA).

Bacabal e região

O Blog do Sérgio Matias encaminhou email, no dia 16 de agosto, para a Procuradoria da República no Município de Bacabal solicitando daquele órgão um posicionamento em relação ao nosso município e região. Até o momento o órgão não se pronunciou.