Direito de Resposta
"Venho, por meio do meu Direito de Resposta garantido pela Constituição Federal, esclarecer fatos que foram transmitidos erroneamente à opinião pública por este jornal. Não há qualquer irregularidade nas atividades das quais participei a convite da Prefeitura de Caxias, pois não há vedação para que pré-candidatos participem de inaugurações.
A vedação acontece somente três meses antes do pleito, conforme versa o art. 77 da Lei 9.504/97. Reitero o meu compromisso e o do PCdoB com a legalidade, a transparência e a verdade. E lamento mais uma vez o desvirtuamento da verdade que não contribui com a Democracia". Flávio Dino. (Publicado na edição de hoje do Jornal O Estado do Maranhão, na coluna Estado Maior).