O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou improcedente a representação ajuizada
pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a Fundação João Paulo II,
mantenedora da TV Canção Nova, e isentou a emissora de qualquer
responsabilidade sobre opiniões manifestadas pelo padre José Augusto durante
cerimônia religiosa realizada no dia 5 de outubro de 2010 e transmitida ao
vivo, em cadeia nacional. Na missa, realizada dentro do período eleitoral, o
sacerdote teria veiculado ideias contrárias ao Partido dos Trabalhadores (PT).
Para o relator da representação, ministro Marco Aurélio, no caso
concreto envolvendo emissora de televisão destinada a difundir culto religioso,
não se pode deslumbrar o elemento subjetivo na divulgação de cerimônia ao vivo.
“Entender de forma diversa é reprimir as transmissões diretas e exigir censura
prévia do conteúdo a ser veiculado”, ressaltou o ministro em seu voto.