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22 de fev. de 2013

TSE isenta TV de opinião manifestada por sacerdote em cerimônia religiosa

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou improcedente a representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a Fundação João Paulo II, mantenedora da TV Canção Nova, e isentou a emissora de qualquer responsabilidade sobre opiniões manifestadas pelo padre José Augusto durante cerimônia religiosa realizada no dia 5 de outubro de 2010 e transmitida ao vivo, em cadeia nacional. Na missa, realizada dentro do período eleitoral, o sacerdote teria veiculado ideias contrárias ao Partido dos Trabalhadores (PT).

Para o relator da representação, ministro Marco Aurélio, no caso concreto envolvendo emissora de televisão destinada a difundir culto religioso, não se pode deslumbrar o elemento subjetivo na divulgação de cerimônia ao vivo. “Entender de forma diversa é reprimir as transmissões diretas e exigir censura prévia do conteúdo a ser veiculado”, ressaltou o ministro em seu voto.