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6 de jan. de 2013

GRAVE! Diretor do Socorrão acumula funções públicas indevidamente

O Ministério Público talvez nem tenha conhecimento, mas a nomeação do enfermeiro Ozino Cutrim como Diretor Geral do Pronto Socorro Municipal é irregular, pois o mesmo não atua com dedicação exclusiva a sua função, prejudicando assim o desempenho da saúde no município.

Dir. do Socorrão tomando posse como secretário de saúde de Lago Verde

De acordo com o que o Blog do Sérgio Matias apurou, Ozino Cutrim  acumula a função de diretor do Socorrão de Bacabal com a de secretário de saúde de Lago Verde, cidade localizada à aproximadamente 37km de Bacabal.

Ainda se houver compatibilidade de horários, resulta em excesso na jornada de trabalho.

Imposição do carcará

A princípio o prefeito Zé Alberto (PMDB) havia escolhido para a direção do Pronto Socorro Municipal o médico Luis Gonzaga Neto (RELEIA), mas o senador João Alberto de Sousa desfez a decisão e o convenceu a indicar o enfermeiro Ozino. (RELEIA). 

Analisando outras decisões tomadas em casos semelhantes, promotores de Justiça e procuradores da República destacaram que “os cargos e funções de chefia, direção e assessoramento, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), só poderão ser exercidas em regime de tempo integral”.

Ressaltaram ainda que “a ocupação dos cargos diretivos deve ocorrer segundo critérios técnicos aptos a possibilitar a resolutividade das emblemáticas situações apresentadas, começando assim pela necessidade de ser exercido em regime integral, impedindo assim que seus integrantes mantenham simultaneamente qualquer emprego ou acumulem cargo público, eis que deverão estar livres para atender incondicionalmente a qualquer emergência do serviço”.

Em Satarém, no estado do Pará, A juíza da 8ª Vara Cível de Santarém, Betânia de Figueiredo Pessoa determinou a exoneração imediata do atual secretário de saúde, Emmanuel Silva e do diretor do Hospital Municipal, Fábio Tozzi por não dedicarem-se exclusivamente ao desempenho dos cargos que ocupam.

A liminar é de caráter urgente e assim que for publicada oficialmente a Prefeitura terá um prazo de 30 para proceder com as exonerações bem como nomear os substitutos. 

Veja aqui a ação na íntregra.